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Litígio zero – Saiba mais sobre o novo Refis 

Programa de ajuste fiscal – litígio zero

Litígio zero: Primeiras medidas econômicas visando equacionar o rombo fiscal e contenção da dívida pública.

A equipe econômica do atual governo federal anunciou, na data de 12/01/2023, as primeiras medidas econômicas visando equacionar o rombo fiscal e contenção da dívida pública.

Uma das primeiras medidas anunciadas será o lançamento do programa litígio zero, que permitirá a renegociação de dívidas de Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que tenham passivo fiscal a pagar limitado a 60 salários mínimos, inscrito ou não em dívida ativa.

Também poderão aderir ao programa pessoas físicas que tenham passivo limitado a 60 salários mínimos, bem como pessoas jurídicas que possuam multas superiores a 60 salários mínimos. 

  Os termos do programa fiscal são:

  1. a) Litígio zero para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas

 – 40% a 50% de desconto sobre o valor do débito (tributo, juros e multa);

 – até 12 meses para pagar;

 – até 60 salários mínimos.

  1. b) Litígio zero para pessoas jurídicas, com multas maiores que 60 salários mínimos:

 – desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação);

 – possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito;

 – até 12 meses para pagar.

O prazo para adesão ao programa litígio zero terá início em 1º de fevereiro, terminando sua adesão em 31 de março do corrente ano.

A adesão deverá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal, assim como para acompanhamento e consulta do requerimento.

Haverá também um incentivo à regularização fiscal, com desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização com a apresentação dos valores à tributação. O benefício fiscal também poderá ser estendido para procedimentos fiscalizatórios já iniciados. O prazo final será em 30 de abril de 2023.

  Para maiores informações e/ou esclarecimentos adicionais, permanecemos à inteira disposição de Vossas Senhorias.

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